Eureka 32015R0848 Iniciar sessão

órgão jurisdicional

as defined in Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de…, Article 2, point (6) (Definições)

6)

«Órgão jurisdicional»,

i)

nos artigos 1.o, n.o 1, alíneas b) e c), no artigo 4.o, n.o 2, nos artigos 5.o e 6.o, no artigo 21.o, n.o 3, no artigo 24.o, n.o 2, alínea j), e nos artigos 36.o, 39.o e 61.o a 77.o, o órgão judicial de um Estado-Membro,

ii)

em todos os outros artigos, o órgão judicial ou qualquer outra autoridade competente de um Estado-Membro habilitada a abrir um processo de insolvência, a confirmar esta abertura ou a tomar decisões durante a tramitação do processo;

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