Eureka 32016L0680 Sign in

autoridade competente

as defined in Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de…, Article 3, point (7) (Definições)

7)

«Autoridade competente»:

a)

Uma autoridade pública competente para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública; ou

b)

Qualquer outro organismo ou entidade designados pelo direito de um Estado-Membro para exercer a autoridade pública e os poderes públicos para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública;

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