Eureka 32016L0798 Sign in

danos graves

as defined in Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de…, Article 3, point (12) (Definições)

12) «Acidente grave»: uma colisão ou um descarrilamento de comboios que tenha por consequência pelo menos um morto ou cinco ou mais feridos graves, ou danos graves no material circulante, na infraestrutura ou no ambiente, bem como qualquer outro acidente com as mesmas consequências que tenha um impacto manifesto na regulamentação de segurança ferroviária ou na gestão da segurança. Consideram-se «danos graves» os danos cujo custo possa ser imediatamente estimado pelo organismo de inquérito num total de pelo menos 2 milhões de EUR;

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