Eureka 32016R0425 Sign in

equipamentos de proteção individual

as defined in Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de…, Article 3, point (1) (Definições)

1)

«Equipamentos de proteção individual» (EPI),

a)

Equipamentos concebidos e fabricados para serem envergados ou manejados por uma pessoa para sua proteção contra um ou mais riscos para a sua saúde ou segurança;

b)

Componentes intermutáveis para os equipamentos referidos na alínea a) que sejam essenciais para a sua função protetora;

c)

Sistemas de ligação para os equipamentos referidos na alínea a), que não sejam manejados ou envergados por uma pessoa, que sejam concebidos para ligar esses equipamentos a um dispositivo externo ou a um ponto de fixação seguro, que não sejam concebidos para serem fixados de modo permanente e que não exijam uma ação de fixação antes de serem utilizados;

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