equipamentos de proteção individual
as defined in Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de…, Article 3, point (1) (Definições)
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1)
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«Equipamentos de proteção individual» (EPI),
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a)
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Equipamentos concebidos e fabricados para serem envergados ou manejados por uma pessoa para sua proteção contra um ou mais riscos para a sua saúde ou segurança;
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b)
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Componentes intermutáveis para os equipamentos referidos na alínea a) que sejam essenciais para a sua função protetora;
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c)
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Sistemas de ligação para os equipamentos referidos na alínea a), que não sejam manejados ou envergados por uma pessoa, que sejam concebidos para ligar esses equipamentos a um dispositivo externo ou a um ponto de fixação seguro, que não sejam concebidos para serem fixados de modo permanente e que não exijam uma ação de fixação antes de serem utilizados;
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