Eureka 32016R1037 Sign in

país de exportação

as defined in Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho…, Article 2, point (a) (Definições)

a)

entende-se que um produto é subvencionado sempre que beneficie de uma subvenção passível de medidas de compensação, na aceção dos artigos 3.o e 4.o Essa subvenção pode ser concedida pelos poderes públicos do país de origem do produto importado, ou pelos poderes públicos de um país intermediário do qual o produto seja exportado para a União, denominado, para efeitos do presente regulamento, «país de exportação»;

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