produto similar
as defined in Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho…, Article 2, point (c) (Definições)
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c) |
entende-se por «produto similar» um produto idêntico, ou seja, análogo em todos os aspetos ao produto considerado ou, na falta desse produto, um outro produto que, embora não sendo análogo em todos os aspetos, tenha características muito semelhantes às do produto considerado; |