Eureka 32017R0745 Sign in

dispositivo implantável

as defined in Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de…, Article 2, point (5) (Definições)

5)

«Dispositivo implantável», qualquer dispositivo, incluindo os que são parcial ou totalmente absorvidos, destinado a:

—

ser introduzido totalmente no corpo humano, ou

—

substituir uma superfície epitelial ou a superfície ocular,

mediante intervenção clínica e que se destine a aí permanecer após a intervenção.

É igualmente considerado dispositivo implantável qualquer dispositivo destinado a ser introduzido parcialmente no corpo humano mediante intervenção clínica e a aí permanecer após a intervenção por um período de, pelo menos, 30 dias;

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