Eureka 32017R1129 Iniciar sessão

estado-membro de origem

as defined in Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho…, Article 2, point (m) (Definições)

m)

«Estado-Membro de origem»:

i)

em relação a todos os emitentes de valores mobiliários estabelecidos na União que não sejam mencionados na subalínea ii), o Estado-Membro onde o emitente tem a sua sede estatutária,

ii)

em relação às emissões de valores mobiliários não representativos de capital cujo valor nominal unitário ascenda pelo menos a 1 000 EUR e em relação a todas as emissões de valores mobiliários não representativos de capital que confiram o direito a adquirir valores mobiliários negociáveis ou a receber um montante em numerário, em consequência da sua conversão ou do exercício de direitos por eles conferidos, desde que o emitente dos valores mobiliários não representativos de capital não seja o emitente dos valores mobiliários subjacentes nem uma entidade pertencente ao grupo deste último emitente, o Estado-Membro onde o emitente tem a sua sede estatutária ou onde os valores mobiliários foram ou vão ser admitidos à negociação num mercado regulamentado ou onde são objeto de oferta ao público, à escolha do emitente, do oferente ou da pessoa que solicita a admissão à negociação num mercado regulamentado. O mesmo se aplica às emissões de valores mobiliários não representativos de capital em moeda diferente do euro, desde que o respetivo valor nominal mínimo seja aproximadamente equivalente a 1 000 EUR,

iii)

em relação a todos os emitentes de valores mobiliários estabelecidos num país terceiro não mencionados na subalínea ii), o Estado-Membro onde os valores mobiliários se destinam a ser objeto de oferta ao público pela primeira vez, ou onde é efetuado o primeiro pedido de admissão à negociação num mercado regulamentado, à escolha do emitente, do oferente ou da pessoa que solicita a admissão à negociação num mercado regulamentado, sem prejuízo de uma escolha subsequente por emitentes estabelecidos num país terceiro em qualquer das seguintes circunstâncias:

—

caso o Estado-Membro de origem não tenha sido determinado por escolha desses emitentes,

—

nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea i), subalínea iii), da Diretiva 2004/109/CE;

Open in the act with Eureka

Install the extension for EUR-Lex

Also defined in