responsável pelo tratamento
as defined in Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá…, Article 2, point (13) (Definições)
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13) |
«Responsável pelo tratamento», a Procuradoria Europeia ou outra autoridade competente que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou pelo direito de um Estado-Membro da União Europeia, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos aplicáveis à sua nomeação podem ser previstos pelo direito da União ou pelo direito de um Estado-Membro da União Europeia; |
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Also defined in
- POSIÇÃO COMUM (CE) Nº 1/95 adoptada pelo Conselho em 20 de Fevereiro de 1995 tendo em vista a adopção da Directiva 95/.… 51995AG0413(01), Article 2, point (d)
d) «Responsável pelo tratamento»: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades do tratamento sejam determinadas por disposições legislativas ou… - Regulamento (UE) 2025/327 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2025, relativo ao Espaço Europeu… 32025R0327, Article 2(1), point (a)
a) As definições de «dados pessoais», «tratamento», «pseudonimização», «responsável pelo tratamento», «subcontratante», «terceiro», «consentimento», «dados genéticos», «dados relativos à saúde» e «organização internacional» previstas no artigo 4. o , pontos 1, 2, 5, 7, 8, 10, 11, 13, 15 e 26… - Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de… 32023R1543, Article 3, point (19)
19) «Responsável pelo tratamento», o responsável pelo tratamento na aceção do artigo 4. o , ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/679; - Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das… 32018R1725, Article 3, point (8)
8) «Responsável pelo tratamento», a instituição ou o órgão da União, ou a direção-geral ou qualquer outra entidade organizativa que, individualmente ou em conjunto com outras entidades, determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; caso as finalidades e os meios desse… - GDPR 32016R0679, Article 4, point (7)
a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou de… - Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas… 32016L0680, Article 3, point (8)
8) «Responsável pelo tratamento», a autoridade competente que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; caso as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou pelo direito de um… - Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2008 , relativa à protecção dos dados pessoais tratados… 32008F0977, Article 2, point (i)
i) «Responsável pelo tratamento», a pessoa singular ou colectiva, autoridade pública, agência ou qualquer outro órgão que, por si ou em conjunto, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; - Regulamento (CE) n.° 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das… 32001R0045, Article 2, point (d)
d) "Responsável pelo tratamento", a instituição ou órgão comunitário, a direcção-geral, a unidade ou qualquer outra entidade organizativa que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios de… - Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas… 31995L0046, Article 2, point (d)
d) «Responsável pelo tratamento», a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios do tratamento…