Eureka 32017R2226 Iniciar sessão

autoridade de imigração

as defined in Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de…, Article 3(1), point (4) (Definições)

4)

«Autoridade de imigração», a autoridade competente responsável, nos termos do direito nacional, por um ou vários dos seguintes factos:

a)

Controlar, no interior do território dos Estados-Membros, se estão preenchidas as condições de entrada ou de estada no território dos Estados-Membros;

b)

Analisar as condições e tomar decisões relacionadas com a residência de nacionais de países terceiros no território dos Estados-Membros, desde que essa autoridade não seja um «órgão de decisão» na aceção do artigo 2.o, alínea f), da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e, se for caso disso, prestar aconselhamento em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 377/2004 do Conselho;

c)

Pelo regresso dos nacionais de países terceiros a um país terceiro de origem ou de trânsito;

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