cliente doméstico
as defined in Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro…, Article 2, point (10)
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10. |
«Cliente doméstico», o cliente que compra electricidade para consumo doméstico próprio, excluindo actividades comerciais ou profissionais; |
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Also defined in
- Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a regras comuns para o mercado interno da… 52016PC0864R(01), Article 2, point (104)
104. «Cliente doméstico», o cliente que compra eletricidade para consumo doméstico próprio, excluindo as atividades comerciais ou profissionais; - Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da… 32019R0943, Article 2, point (37)
37) «Cliente doméstico», um cliente doméstico na aceção do artigo 2. o , ponto 4, da Diretiva (UE) 2019/944; - Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o… 32019L0944, Article 2, point (4)
4) «Cliente doméstico», o cliente que compra eletricidade para consumo doméstico próprio, excluindo as atividades comerciais ou profissionais; - Directiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que estabelece regras comuns para o… 32009L0073, Article 2, point (25)
25. «Cliente doméstico», o cliente que compra gás natural para consumo doméstico próprio; - Directiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que estabelece regras comuns para o… 32009L0072, Article 2, point (10)
10. «Cliente doméstico», o cliente que compra electricidade para consumo doméstico próprio, excluindo actividades comerciais ou profissionais; - Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o… 32003L0055, Article 2, point (25)
25) "Cliente doméstico", o cliente que compra gás natural para uso doméstico próprio; - Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o… 32003L0054, Article 2, point (10)
10) "Cliente doméstico", o cliente que compra electricidade para consumo doméstico próprio, excluindo actividades comerciais ou profissionais;