cliente grossista
as defined in Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro…, Article 2, point (8)
|
8. |
«Cliente grossista», a pessoa singular ou colectiva que compra electricidade para efeitos de revenda no interior ou no exterior da rede em que está estabelecida; |
Install the extension for EUR-Lex
Also defined in
- Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a regras comuns para o mercado interno da… 52016PC0864R(01), Article 2, point (82)
82. «Cliente grossista», a pessoa singular ou coletiva que compra eletricidade para efeitos de revenda no interior ou no exterior da rede em que está estabelecida; - Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da… 32019R0943, Article 2, point (36)
36) «Cliente grossista», um cliente grossista na aceção do artigo 2. o , ponto 2, da Diretiva (UE) 2019/944; - Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o… 32019L0944, Article 2, point (2)
2) «Cliente grossista», uma pessoa singular ou coletiva que compra eletricidade para revenda no interior ou no exterior da rede em que está estabelecida; - Directiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que estabelece regras comuns para o… 32009L0073, Article 2, point (29)
29. «Cliente grossista», a pessoa singular ou colectiva, distinta dos operadores das redes de transporte ou dos operadores das redes de distribuição, que compra gás natural para efeitos de revenda no interior ou no exterior da rede em que está estabelecida; - Directiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que estabelece regras comuns para o… 32009L0072, Article 2, point (8)
8. «Cliente grossista», a pessoa singular ou colectiva que compra electricidade para efeitos de revenda no interior ou no exterior da rede em que está estabelecida; - Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o… 32003L0055, Article 2, point (29)
29) "Cliente grossista", a pessoa singular ou colectiva, distinta dos operadores das redes de transporte e dos operadores das redes de distribuição, que compra gás natural para fins de revenda no interior ou no exterior da rede em que está estabelecida; - Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o… 32003L0054, Article 2, point (8)
8) "Cliente grossista", a pessoa singular ou colectiva que compra electricidade para efeitos de revenda no interior ou no exterior da rede em que está estabelecida;