resíduos
as defined in Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro…, Article 2, point (23) (Definições)
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23) |
«Resíduos»: os resíduos na aceção do artigo 3.o, ponto 1, da Diretiva 2008/98/CE; não estão abrangidas as substâncias que tenham sido intencionalmente modificadas ou contaminadas a fim de corresponder à presente definição; |
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Also defined in
- Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às transferências de resíduos e que altera os… 52021PC0709, Article 3
Além disso, aplicam-se as definições de «resíduos», «resíduos perigosos», «tratamento», «eliminação», «valorização», «preparação para a reutilização», «reutilização», «reciclagem», «produtor de resíduos», «detentor de resíduos», «comerciante» e «corretor» estabelecidas no artigo 3.º, pontos 1, 2… - Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e… 32025R0040, Article 3(1), point (2)
2) «Resíduos», resíduos na aceção do artigo 3. o , ponto 1, da Diretiva 2008/98/CE; as embalagens reutilizáveis enviadas para recondicionamento não são consideradas resíduos; - Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a… 32024R1781, Article 2
São aplicáveis as definições de «resíduos», «resíduos perigosos», «reutilização», «valorização», «preparação para a reutilização» e «reciclagem» constantes no artigo 3. o , pontos 1, 2, 13, 15, 16 e 17, respetivamente, da Diretiva 2008/98/CE. - Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de… 32024R1157, Article 3
Além disso, as definições de «resíduos», «resíduos perigosos», «produtor de resíduos», «detentor de resíduos», «comerciante», «corretor», «gestão de resíduos», «reutilização», «tratamento», «valorização», «preparação para a reutilização», «reciclagem» e «eliminação», previstas, respetivamente, no… - Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e… 32023R1542, Article 3(2), point (a)
a) «Resíduos», «detentor de resíduos», «gestão de resíduos», «prevenção», «recolha», «recolha seletiva», «regime de responsabilidade alargada do produtor», «reutilização», e «reciclagem», tal como estabelecidas no artigo 3. o da Diretiva 2008/98/CE; - Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de… 32019L0904, Article 3, point (5)
5) «Resíduos de artes de pesca», quaisquer artes de pesca abrangidas pela definição de «resíduos» constante do artigo 3. o , ponto 1, da Diretiva 2008/98/CE, incluindo todos os componentes, substâncias ou materiais separados que integravam ou estavam fixados à arte de pesca em causa no momento em… - Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da… 32018R1999, Article 2, point (28)
28) «Resíduos», resíduos, na aceção do artigo 2. o , ponto 23, da Diretiva (UE) 2018/2001; - Regulamento (UE) n. ° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013 , relativo à reciclagem… 32013R1257, Article 3(2), point (a)
a) «Resíduos», «resíduos perigosos», «tratamento» e «gestão de resíduos» têm a mesma aceção que no artigo 3. o da Diretiva 2008/98/CE; - Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 , relativa aos resíduos e que… 32008L0098, Article 3, point (1)
1. «Resíduos», quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer; - Regulamento (CE) n. o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativo a… 32006R1013, Article 2, point (1)
1. «Resíduos», os resíduos definidos na alínea a) do n. o 1 do artigo 1. o da Directiva 2006/12/CE; - Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 1994 relativa a embalagens e resíduos de… 01994L0062-20180704, Article 3
2-C. São aplicáveis as definições de «resíduos», «gestão de resíduos», «recolha», «recolha seletiva», «prevenção», «reutilização», «tratamento», «valorização», «reciclagem», «eliminação» e «regime de responsabilidade alargada do produtor» estabelecidas no artigo 3. o da Diretiva 2008/98/CE;