Eureka 32018R1861 Iniciar sessão

nacional de país terceiro

as defined in Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de…, Article 3, point (4) (Definições)

4)

«Nacional de país terceiro», qualquer pessoa que não seja um cidadão da União, na aceção do artigo 20.o, n.o 1, do TFUE, com exceção das pessoas que sejam titulares de um direito de livre circulação equivalente ao dos cidadãos da União ao abrigo de acordos celebrados entre a União, ou a União e os seus Estados-Membros, por um lado, e países terceiros, por outro;

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