veículo ligeiro
as defined in Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de…, Article 2, point (29) (Definições)
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29) |
«Veículo ligeiro», um veículo com uma massa máxima autorizada não superior a 3,5 toneladas. |
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Also defined in
- Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2023 relativo à criação de uma… 32023R1804, Article 2, point (33)
33) «Veículo ligeiro», um veículo a motor da categoria M1, tal como descrito no artigo 4. o , n. o 1, alínea a), subalínea i), ou um veículo a motor da categoria N1, tal como descrito no artigo 4. o , n. o 1, alínea b), subalínea i), do Regulamento (UE) 2018/858; - Directiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1999, relativa à aplicação de imposições… 01999L0062-20220324, Article 2(1), point (21)
21) «Veículo ligeiro», um veículo com uma massa máxima em carga tecnicamente admissível não superior a 3,5 toneladas;