Eureka 32019L0789 Iniciar sessão

retransmissão

as defined in Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de…, Article 2, point (2) (Definições)

2)

«Retransmissão», qualquer retransmissão simultânea, inalterada e integral, com exceção da retransmissão por cabo na aceção da Diretiva 93/83/CEE, que se destina a ser captada pelo público, de uma transmissão inicial de outro Estado-Membro de programas de televisão ou de rádio destinados a ser captados pelo público, caso essa transmissão inicial seja efetuada com ou sem fio, incluindo por satélite, mas excluindo a transmissão em linha, desde que:

a)

A retransmissão seja efetuada por uma entidade diferente do organismo de radiodifusão que efetuou a transmissão inicial ou sob cujo controlo e responsabilidade essa transmissão inicial foi efetuada, independentemente da forma como a entidade que efetua a retransmissão obtém os sinais portadores de programas do organismo de radiodifusão para efeitos de retransmissão; e

b)

A retransmissão através de um serviço de acesso à Internet, na aceção do artigo 2.o, ponto 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2015/2120, seja efetuada num ambiente gerido.

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