componentes de rede completamente integrados
as defined in Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de…, Article 2, point (51) (Definições)
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51) |
«Componentes de rede completamente integrados», componentes de rede que estão integrados na rede de transporte ou de distribuição, incluindo instalações de armazenamento, e que são utilizados exclusivamente para assegurar a segurança e a fiabilidade do funcionamento da rede de transporte ou de distribuição e não para balanço ou para a gestão de congestionamentos; |