Eureka 32019L1937 Sign in

seguimento

as defined in Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro…, Article 5, point (12) (Definições)

qualquer medida tomada por quem recebe uma denúncia ou por uma autoridade competente, para aferir da exatidão das alegações constantes da denúncia e, se for caso disso, para resolver a violação denunciada, inclusive através de medidas como um inquérito interno, uma investigação, a ação penal, uma medida de recuperação de fundos ou o arquivamento;

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