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10)
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«Subinstalação com emissões de processo», as emissões de gases com efeito de estufa enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE, com exceção do dióxido de carbono, que ocorrem fora das fronteiras do sistema abrangido por um parâmetro de referência relativo a produtos enumerado no anexo I, ou as emissões de dióxido de carbono que ocorrem fora das fronteiras do sistema abrangido por um parâmetro de referência relativo a produtos enumerado no anexo I, em resultado direto e imediato de qualquer um dos processos abaixo enumerados, e emissões decorrentes da combustão de gases residuais para efeitos da produção de calor mensurável, de calor não mensurável ou de eletricidade, desde que sejam subtraídas as emissões que teriam ocorrido devido à combustão de uma quantidade de gás natural equivalente ao teor de energia tecnicamente utilizável do carbono parcialmente oxidado consumido:
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a)
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A redução química, eletrolítica ou pirometalúrgica de compostos metálicos, minérios, concentrados e materiais secundários, para um fim primário que não seja a geração de calor;
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b)
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a remoção de impurezas de metais e compostos metálicos, para um fim primário que não seja a produção de calor;
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c)
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a decomposição de carbonatos, exceto para a depuração dos gases de combustão, para um fim primário que não seja a produção de calor;
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d)
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as sínteses químicas de produtos e de produtos intermédios em cuja reação os materiais carbonados participam, para um fim primário que não seja a produção de calor;
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e)
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a utilização de matérias-primas ou aditivos carbonados, para um fim primário que não seja a produção de calor;
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f)
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a redução química ou eletrolítica de óxidos metálicos ou óxidos não metálicos, como os óxidos de silício e os fosfatos, para um fim primário que não seja a produção de calor;
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