autoridades competentes
as defined in Regulamento (UE) 2019/816 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril…, Article 3, point (6) (Definições)
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6) |
«Autoridades competentes», as autoridades centrais e a Eurojust, a Europol e EPPO), que são competentes para, em conformidade com o presente regulamento, aceder ao ECRIS-TCN ou consultá-lo; |
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Also defined in
- Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à disponibilização no mercado da União e à… 52021PC0706, Article 2, point (22)
22)«Autoridades competentes», as autoridades designadas em conformidade com o artigo 13.º, n.º 1; - Regulamento (UE) 2024/2642 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as… 32024R2642, Article 1, point (c)
c) «Autoridades competentes», as autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II; - Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no… 32023R1115, Article 2, point (32)
32) «Autoridades competentes», as autoridades designadas em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1; - Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021 que cria o Fundo para a Segurança… 32021R1149, Article 2, point (2)
2) «Autoridades competentes», as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela prevenção ou deteção de infrações penais e pelas investigações nessa matéria, a que se refere o artigo 87. o , n. o 1, do TFUE, incluindo os serviços de polícia, das alfândegas e outros serviços responsáveis pela… - Regulamento (UE) 2019/1156 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa facilitar a… 32019R1156, Article 3, point (e)
e) «Autoridades competentes», autoridades competentes na aceção do artigo 2. o , n. o 1, alínea h), da Diretiva 2009/65/CE, ou do artigo 4. o , n. o 1, alínea f), da Diretiva 2011/61/UE ou autoridades competentes de um FIA da UE na aceção do artigo 4. o , n. o 1, alínea h), da Diretiva 2011/61/UE; - Regulamento (UE) 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo ao fabrico, à… 32019R0004, Article 3(1), point (e)
e) As definições de «controlos oficiais» e «autoridades competentes», na aceção do artigo 2. o , ponto 1, e do artigo 3. o , ponto 3 respetivamente, do Regulamento (UE) 2017/625; - Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2014 sobre os documentos de… 32014R1286, Article 4, point (8)
8) «Autoridades competentes», as autoridades nacionais designadas por um Estado-Membro para supervisionar o cumprimento dos requisitos impostos pelo presente regulamento aos produtores de PRIIPs e às pessoas que prestam consultoria sobre PRIIPs ou que os vendem. - Regulamento (UE) n. ° 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014 , que impõe medidas restritivas tendo em conta as… 32014R0833, Article 1, point (b)
b) «autoridades competentes», as autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas nos sítios Internet que figuram no Anexo I; - Directiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , relativa à avaliação dos efeitos… 32011L0092, Article 1(2), point (f)
f) «Autoridade ou autoridades competentes»: a entidade ou entidades que os Estados-Membros designarem como responsáveis pelo desempenho das tarefas resultantes da presente directiva. - Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011 , relativa aos gestores de fundos de… 32011L0061, Article 4(1), point (f)
f) «Autoridades competentes», as autoridades nacionais dos Estados-Membros que exercem, por força de lei ou regulamento, a supervisão dos GFIAs; - Regulamento (UE) n. o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma… 32010R1094, Article 4, point (2)
2. «Autoridades competentes», i) autoridades de supervisão na acepção da Directiva 2009/138/CE e autoridades competentes na acepção das Directivas 2003/41/CE e 2002/92/CE, ii) no que respeita às Directivas 2002/65/CE e 2005/60/CE, as autoridades competentes para assegurar o cumprimento, por parte… - Regulamento (UE) n. o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , que cria uma… 32010R1093, Article 4, point (2)
2. «Autoridades competentes», i) as autoridades competentes definidas nas Directivas 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2007/64/CE e referidas na Directiva 2009/110/CE, ii) no que respeita às Directivas 2002/65/CE e 2005/60/CE, as autoridades competentes para assegurar o cumprimento, por parte das… - Directiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 , relativa ao acesso à actividade… 32009L0138, Article 268(1), point (a)
a) «Autoridades competentes», as autoridades administrativas ou judiciais dos Estados-Membros competentes em matéria de medidas de saneamento ou de processos de liquidação; - Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que coordena as disposições… 32009L0065, Article 2(1), point (h)
h) «Autoridades competentes», as autoridades designadas por cada Estado-Membro nos termos do artigo 97. o ; - Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de Novembro de 2008 , relativa à protecção dos dados pessoais tratados… 32008F0977, Article 2, point (h)
h) «Autoridades competentes», organismos criados pelo Conselho nos termos do título VI do Tratado da União Europeia, bem como as autoridades policiais, aduaneiras, judiciárias e outras autoridades competentes dos Estados-Membros autorizadas pelo direito nacional a tratar dados pessoais para efeitos… - Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativa à adequação dos fundos… 32006L0049, Article 3(3), point (c)
as autoridades nacionais habilitadas, por força de disposições legais ou regulamentares, a supervisionar as empresas de investimento - Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 , relativa ao acesso à actividade das… 32006L0048, Article 4, point (4)
4) «Autoridades competentes»: as autoridades nacionais habilitadas, nos termos de uma lei ou regulamento, a controlar as instituições de crédito; - Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006 , relativa à revisão legal das contas… 32006L0043, Article 2, point (10)
10. «Autoridades competentes», as autoridades ou os organismos especificados por lei que estão incumbidos da regulação e/ou supervisão dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas ou de aspectos específicos destas actividades; a referência à «autoridade… - Directiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros 32002L0092, Article 2, point (11)
11. "Autoridades competentes", as autoridades designadas por cada Estado-Membro nos termos do artigo 6.o; - Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar… 32002L0087, Article 2, point (16)
16. "Autoridades competentes", as autoridades nacionais dos Estados-Membros dotadas dos poderes legais ou regulamentares para supervisionar as instituições de crédito, e/ou as empresas de seguros, e/ou as empresas de investimento, quer individualmente, quer a nível do grupo.