ecrã de sinalização digital
as defined in Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece…, Article 2, point (5) (Definições)
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5)
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«Ecrã de sinalização digital», um ecrã eletrónico concebido fundamentalmente para ser visualizado por várias pessoas em ambientes que não o ambiente de trabalho nem o ambiente doméstico. As suas especificações incluem as características seguintes:
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a)
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Identificador único para se poder operar com um ecrã específico;
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b)
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Função de bloqueio do acesso não autorizado à regulação do ecrã e à imagem exibida;
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c)
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Ligação à rede (incluindo uma interface com fios ou sem fios) para controlar, monitorizar ou receber as informações a apresentar provenientes de fontes distantes de unidifusão ou de multidifusão, mas não de difusão geral (radiodifusão);
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d)
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Concebido para instalação em suspensão, montagem num suporte de chão ou fixação numa estrutura física, para visualização por várias pessoas, e não comercializado com um suporte de chão;
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e)
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Não integra um sintonizador para visualizar sinais radiodifundidos;
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