ecrã profissional
as defined in Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece…, Article 2, point (15) (Definições)
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15)
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«Ecrã profissional», um ecrã eletrónico concebido e comercializado para utilização profissional na edição de imagens vídeo e gráficas. As suas especificações incluem as características seguintes:
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a)
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Relação de contraste mínima de 1000:1, medida na perpendicular ao plano vertical do ecrã, e mínima de 60:1, medida num ângulo de visualização horizontal de, pelo menos, 85° em relação a essa perpendicular e, nos ecrãs curvos, de, pelo menos, 83° em relação à perpendicular, com ou sem vidro de proteção;
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b)
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Resolução nativa mínima de 2,3 megapíxeis;
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c)
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Suporte da gama cromática igual ou superior a 38,4 % do espaço cromático CIE LUV (equivalente a superior a 99 % do espaço cromático RGB da Adobe e a mais de 100 % do espaço cromático sRGB). São admissíveis desvios no espaço cromático, desde que o espaço cromático resultante não seja inferior a 38,4 % do CIE LUV. A uniformidade exigida para a cor e para a luminância é a dos monitores da categoria 1;
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