quadro branco digital interativo
as defined in Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que estabelece…, Article 2, point (14) (Definições)
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14)
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«Quadro branco digital interativo», um ecrã eletrónico que permite interação direta do utilizador com a imagem exibida. É concebido fundamentalmente para apresentações, ensino ou colaboração à distância, incluindo a transmissão de sinais áudio e vídeo. As suas especificações incluem as características seguintes:
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a)
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Concebido, fundamentalmente, para instalação em suspensão, montagem num suporte de chão, apoio numa estante ou secretária ou fixação numa estrutura física, para visualização por várias pessoas;
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b)
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Usado obrigatoriamente com software informático com funcionalidades específicas para gerir os conteúdos e a interação;
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c)
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Integrado num computador, ou concebido para ser usado especificamente com um computador, para executar o software referido na alínea b);
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d)
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Área de visualização no ecrã superior a 40 dm2;
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e)
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Interação do utilizador por meio de toque com os dedos ou de uma caneta ou por outros meios, como a voz ou gestos das mãos ou dos braços;
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