Eureka 32019R2033 Sign in

contas segregadas

as defined in Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de…, Article 4(1), point (49) (Definições)

49)

«Contas segregadas» para efeitos do quadro 1 do artigo 15.o, n.o 2: as contas junto de entidades nas quais os fundos de clientes detidos por uma empresa de investimento são depositados nos termos do artigo 4.o da Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, caso o direito interno aplicável estabeleça que, em caso de insolvência ou desencadeamento da resolução ou administração da empresa de investimento, os fundos de clientes não podem ser utilizados para satisfazer créditos da empresa de investimento que não sejam créditos do cliente;

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