Eureka 32022L2523 Sign in

entidade transparente

as defined in Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho de 14 de dezembro de 2022 relativa à…, Article 3, point (12) (Definições)

12)

«Entidade transparente», uma entidade, na medida em que seja fiscalmente transparente no que respeita aos seus rendimentos, despesas, lucros ou prejuízos na jurisdição em que foi criada, exceto se for residente fiscal e os seus rendimentos ou lucros se encontrarem sujeitos a um imposto abrangido noutra jurisdição.

Considera-se que uma entidade transparente é:

a)

Uma entidade fiscalmente transparente no que respeita aos seus rendimentos, despesas, lucros ou prejuízos na medida em que seja fiscalmente transparente na jurisdição em que está localizado o seu proprietário;

b)

Uma entidade híbrida inversa no que respeita aos seus rendimentos, despesas, lucros ou prejuízos na medida em que não seja fiscalmente transparente na jurisdição em que está localizado o seu proprietário;

para efeitos da presente definição, entende-se por «entidade fiscalmente transparente» uma entidade cujos rendimentos, despesas, lucro ou prejuízo sejam tratados pela legislação de uma jurisdição como se fossem obtidos ou incorridos pelo proprietário direto dessa entidade na proporção do seu interesse nessa entidade;

um interesse de propriedade numa entidade ou num estabelecimento estável que seja uma entidade constituinte é tratado como sendo detido através de uma estrutura fiscalmente transparente se for detido indiretamente através de uma cadeia de entidades fiscalmente transparentes;

uma entidade constituinte que não seja residente fiscal e não esteja sujeita a um imposto abrangido ou a um imposto complementar nacional qualificado com base no seu local de direção, local de criação ou critérios semelhantes é tratada como uma entidade transparente e uma entidade fiscalmente transparente no que respeita aos seus rendimentos, despesas, lucros ou prejuízos, na medida em que:

a)

os seus proprietários estejam localizados numa jurisdição que trata a entidade como fiscalmente transparente;

b)

não tenha uma instalação fixa na jurisdição em que foi criada; e

c)

os rendimentos, as despesas, os lucros ou os prejuízos não sejam imputáveis a um estabelecimento estável;

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