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entidade da administração pública

as defined in NIS2, Article 6, point (35) (Definições)

uma entidade, reconhecida como tal num Estado-Membro, nos termos do direito nacional, não incluindo o poder judicial, os parlamentos ou os bancos centrais, que cumpra os seguintes critérios: a) Foi criada para satisfazer necessidades de interesse geral e não tem carácter industrial ou comercial; b) É dotada de personalidade jurídica ou está habilitada por lei a agir em nome de outra entidade dotada de personalidade jurídica; c) É financiada maioritariamente pelo Estado, por autoridades regionais ou por outros organismos de direito público, a sua gestão está sujeita a fiscalização por parte dessas autoridades ou desses organismos, ou mais de metade dos membros dos seus órgãos de administração, direção ou fiscalização são designados pelo Estado, por autoridades regionais ou por outros organismos de direito público; d) Tem competência para tomar decisões de natureza administrativa ou regulamentar que afetem os direitos de pessoas singulares ou coletivas no contexto da circulação transfronteiriça de pessoas, mercadorias, serviços ou capitais;

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