empresa
as defined in DMA, Article 2, point (27) (Definições)
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27) |
«Empresa», uma entidade que desenvolve uma atividade económica, independentemente do seu estatuto jurídico e do seu modo de financiamento, incluindo todas as sociedades associadas ou empresas ligadas que constituem um grupo devido ao controlo direto ou indireto de uma sociedade ou empresa por parte de outra; |
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Also defined in
- Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo… 52022PC0068, Article 2, point (8)
(8)«Empresa», uma pessoa singular ou coletiva que, no que respeita às práticas e aos contratos abrangidos pelo presente regulamento, age para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional; - Proposta de DIRECTIVA DO CONSELHO que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção contra os perigos… 52011PC0593, Article 4, point (81)
81. «Empresa», pessoa singular ou colectiva juridicamente responsável pela execução de uma determinada prática ou por uma determinada fonte de radiação (incluindo os casos em que o proprietário ou detentor de uma fonte de radiação não desenvolve qualquer actividade relacionada com a referida fonte); - Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo às substâncias que… 32024R0590, Article 3, point (11)
11) «Empresa», qualquer pessoa singular ou coletiva que exerça uma das atividades referidas no presente regulamento; - Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados… 32024R0573, Article 3, point (27)
27) «Empresa», qualquer pessoa singular ou coletiva que exerça uma das atividades referidas no presente regulamento; - Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa ao dever de diligência… 32024L1760, Article 3(1), point (a)
a) «Empresa», qualquer uma das seguintes entidades: i) uma pessoa coletiva constituída sob uma das formas jurídicas enumeradas nos anexos I e II da Diretiva 2013/34/UE, ii) uma pessoa coletiva constituída nos termos do direito de um país terceiro sob uma forma comparável às enumeradas nos anexos I… - Regulamento (UE) 2023/2854 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras… 32023R2854, Article 2, point (24)
uma pessoa singular ou coletiva que, no que respeita às práticas e aos contratos abrangidos pelo presente regulamento, age para fins relacionados com a sua atividade comercial, ofício ou profissão - Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão de 10 de maio de 2022 relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado… 32022R0720, Article 1(2), point (2)
2. Para efeitos do presente regulamento, os termos «empresa», «fornecedor» e «comprador» incluem as respetivas empresas ligadas. Entende-se por «empresas ligadas»: (a) As empresas em que uma das partes no acordo disponha, direta ou indiretamente: i) do poder de exercer mais de metade dos direitos… - GDPR 32016R0679, Article 4, point (18)
uma pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, incluindo as sociedades ou associações que exercem regularmente uma atividade económica - Regulamento (UE) n. ° 316/2014 da Comissão, de 21 de março de 2014 , relativo à aplicação do artigo 101. °, n. ° 3, do… 32014R0316, Article 1(2), point (2)
2. Para efeitos do presente regulamento, as expressões «empresa», «licenciante» e «licenciado» devem incluir as suas respetivas empresas ligadas. Entende-se por «empresas ligadas»: a) As empresas em que uma das partes no acordo de transferência de tecnologia disponha, direta ou indiretamente: i) do… - Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013 , que fixa as normas de segurança de base relativas à… 32013L0059, Article 4, point (98)
98) "Empresa", pessoa singular ou coletiva juridicamente responsável, nos termos do direito nacional, pela execução de uma determinada prática ou por uma determinada fonte de radiação (incluindo os casos em que o proprietário ou detentor de uma fonte de radiação não desenvolve quaisquer atividades… - Directiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011 , que estabelece medidas de luta… 32011L0007, Article 2, point (3)
3. «Empresa», qualquer organização, que não seja uma entidade pública, que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que essa actividade seja exercida por uma pessoa singular; - Regulamento (UE) n. ° 1218/2010 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2010 , relativo à aplicação do artigo 101. °, n. ° 3… 32010R1218, Article 1(2), point (2)
2. Para efeitos do presente regulamento, os termos «empresa» e «parte» incluem as respectivas empresas ligadas. Entende-se por «empresas ligadas»: a) As empresas em que uma das partes no acordo disponha, directa ou indirectamente: i) do poder de exercer mais de metade dos direitos de voto; ii) do… - Regulamento (UE) n. ° 1217/2010 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2010 , relativo à aplicação do artigo 101. °, n. ° 3… 32010R1217, Article 1(2), point (2)
2. Para efeitos do presente regulamento, os termos «empresa» e «parte» incluem as respectivas empresas ligadas Entende-se por «empresas ligadas»: a) As empresas em que uma das partes no acordo de investigação e desenvolvimento disponha, directa ou indirectamente: i) do poder de exercer mais de… - Regulamento (UE) n. ° 461/2010 da Comissão, de 27 de Maio de 2010 , relativo à aplicação do artigo 101. °, n. ° 3, do… 32010R0461, Article 1(2), point (2)
2. Para efeitos do presente regulamento, os termos «empresa», «fornecedor», «construtor» e «comprador» incluem as suas respectivas empresas ligadas. «Empresas ligadas»: a) As empresas em que uma parte no acordo disponha, directa ou indirectamente: i) do poder de exercer mais de metade dos direitos… - Regulamento (UE) n. o 330/2010 da Comissão, de 20 de Abril de 2010 , relativo à aplicação do artigo 101. o , n. o 3… 32010R0330, Article 1(2), point (2)
2. Para efeitos do presente regulamento, os termos «empresa», «fornecedor» e «comprador» incluem as respectivas empresas ligadas. Entende-se por «empresas ligadas»: a) As empresas nas quais uma das partes no acordo disponha, directa ou indirectamente: i) do poder de exercer mais de metade dos… - Regulamento (CE) n.° 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo aos materiais e… 32004R1935, Article 2(2), point (c)
c) «Empresa», é qualquer organização, com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, que se dedique a uma actividade relacionada com qualquer das fases de fabrico, transformação e distribuição de materiais e objectos; - Regulamento (CE) n.° 1400/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002, relativo à aplicação do n.° 3 do artigo 81.° do… 32002R1400, Article 1, point (2)
2. Os termos "empresa", "fornecedor", "comprador", "distribuidor" e "oficina de reparação" incluem as suas respectivas empresas ligadas. Consideram-se "empresas ligadas": a) As empresas em que uma parte no acordo disponha, directa ou indirectamente: i) do poder de exercer mais de metade dos… - Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral… 32002L0014, Article 2, point (a)
a) "Empresa", uma empresa pública ou privada que exerça uma actividade económica, com ou sem fins lucrativos, situada no território dos Estados-Membros; - Segunda Directiva 90/619/CEE do Conselho, de 8 de Novembro de 1990, relativa à coordenação das disposições… 31990L0619, Article 2, point (b)
b) Empresa: - para efeitos de aplicação dos títulos I e II, qualquer empresa que tenha recebido uma autorização administrativa nos termos do artigo 6o ou do artigo 27o da Primeira Directiva, - para efeitos de aplicação dos títulos III e IV, qualquer empresa que tenha recebido uma autorização…