serviço essencial de plataforma
as defined in DMA, Article 2, point (2) (Definições)
|
2)
|
«Serviço essencial de plataforma», qualquer dos seguintes serviços:
|
a)
|
Serviços de intermediação em linha;
|
|
b)
|
Motores de pesquisa em linha;
|
|
c)
|
Serviços de redes sociais em linha;
|
|
d)
|
Serviços de plataforma de partilha de vídeos;
|
|
e)
|
Serviços de comunicações interpessoais independentes do número;
|
|
i)
|
Serviços de computação em nuvem;
|
|
j)
|
Serviços de publicidade em linha, incluindo qualquer rede de publicidade, trocas publicitárias ou outro serviço de intermediação publicitária, prestados por uma empresa que presta qualquer um dos serviços essenciais de plataforma enumerados nas alíneas a) a i);
|
|
Open in the act with Eureka
Install the extension for EUR-Lex