inspeção do trabalho
as defined in Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de…, Article 3(1), point (k) (Definições)
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k) |
«Inspeção do trabalho», o organismo ou organismos responsáveis, em conformidade com o direito e/ou as práticas nacionais, pelas funções de controlo e inspeção do mercado de trabalho, salvo nos casos em que, caso previsto no direito nacional, os parceiros sociais possam exercer essas funções; |