sistema técnico do edifício
as defined in Regulamento (UE) 2023/955 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de…, Article 2, point (14) (Definições)
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14) |
«Sistema técnico do edifício», o equipamento técnico para o aquecimento e o arrefecimento de espaços, a ventilação, a água quente para uso doméstico, a automatização e o controlo do edifício, a produção e o armazenamento de energia renovável no local, ou uma combinação desse equipamento técnico, incluindo os sistemas que utilizem energia proveniente de fontes renováveis, de um edifício ou de uma fração autónoma; |
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Also defined in
- Directiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010 , relativa ao desempenho energético dos… 32010L0031, Article 2, point (3)
3. «Sistema técnico do edifício», o equipamento técnico para o aquecimento, o arrefecimento, a ventilação, a preparação de água quente e a iluminação de um edifício ou de uma fracção autónoma, ou para uma combinação destas funções;