Eureka 32024L1640 Sign in

autoridade competente

as defined in Diretiva (UE) 2024/1640 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de…, Article 2(1), point (44)

44)

«Autoridade competente»:

a)

Uma Unidade de Informação Financeira (UIF);

b)

Uma autoridade de supervisão;

c)

Uma autoridade pública responsável pela investigação ou ação penal em matéria de branqueamento de capitais, infrações subjacentes ou financiamento do terrorismo, ou responsável pela deteção, apreensão ou congelamento e confisco de bens de origem criminosa;

d)

Uma autoridade pública com responsabilidades específicas em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;

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