Eureka 32024R1624 Sign in

empresa-mãe

as defined in Regulamento (UE) 2024/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio…, Article 2(1), point (42) (Definições)

42)

«Empresa-mãe»:

a)

No que diz respeito aos grupos com sede localizada na União, uma entidade obrigada que seja uma empresa-mãe na aceção do artigo 2.o, ponto 9, da Diretiva 2013/34/UE, e que não seja, ela própria, filial de outra empresa na União, desde que pelo menos uma empresa filial seja uma entidade obrigada;

b)

No que diz respeito aos grupos com sede localizada fora da União, caso pelo menos duas empresas filiais sejam entidades obrigadas estabelecidas na União, uma empresa desse grupo estabelecida na União que:

i)

seja uma entidade obrigada,

ii)

seja uma empresa que não é filial de outra empresa que seja uma entidade obrigada estabelecida na União,

iii)

tenha uma proeminência suficiente no seio do grupo e uma compreensão suficiente das operações do grupo sujeitas aos requisitos do presente regulamento, e

iv)

seja responsável pela aplicação dos requisitos a nível do grupo nos termos do capítulo II, secção 2, do presente regulamento;

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