órgão de administração
as defined in Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à…, Article 3, point (22)
(22)«Órgão de administração», o órgão de administração na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto 36, da Diretiva 2014/65/UE, do artigo 3.º, n.º 1, ponto 7, da Diretiva 2013/36/UE, do artigo 2.º, n.º 1, alínea s), da Diretiva 2009/65/CE, do Artigo 2.º, n.º 1, ponto 45, do Regulamento (UE) n.º 909/2014, do artigo 3.º, n.º 1, ponto 20, do Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho
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e do artigo 3.º, n.º 1, alínea u), do Regulamento (UE) 20xx/xx do Parlamento Europeu e do Conselho
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[MICA] ou as pessoas equivalentes que administram efetivamente a entidade ou desempenham funções fundamentais em conformidade com a legislação nacional ou da União pertinente;
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Also defined in
- Regulamento (UE) 2024/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativo à prevenção da… 32024R1624, Article 2(1), point (37)
37) «Órgão de administração», o órgão ou órgãos de uma entidade obrigada, designado nos termos do direito nacional, com poderes para definir a estratégia, os objetivos e a direção global da entidade obrigada e que fiscaliza e monitoriza o processo de tomada de decisões de gestão e inclui as pessoas… - MiCA 32023R1114, Article 3(1), point (27)
27) «Órgão de administração», o órgão, ou os órgãos, de um emissor, de um oferente ou de uma pessoa que solicita a admissão à negociação de criptoativos, ou de um prestador de serviços de criptoativos, que são nomeados de acordo com o direito nacional, que têm poderes para estabelecer a estratégia… - Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 relativo à resiliência… 32022R2554, Article 3, point (30)
o órgão de administração na aceção do artigo 4., n. 1, ponto 36, da Diretiva 2014/65/UE, do artigo 3., n. 1, ponto 7, da Diretiva 2013/36/UE, do artigo 2., n. 1, alínea s), da Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, do artigo 2., n. 1, ponto 45, do Regulamento (UE) n. 909/2014, do… - Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo aos requisitos… 32019R2033, Article 4(1), point (39)
39) «Órgão de administração»: um órgão de administração na aceção do artigo 4. o , n. o 1, ponto 36, da Diretiva 2014/65/UE; - Regulamento (UE) n. ° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 , relativo à melhoria da… 32014R0909, Article 2(1), point (45)
45) «Órgão de administração», o órgão ou órgãos de uma CSD, designados nos termos do direito nacional, com poderes para definir a estratégia, os objetivos e a direção global da CSD, que fiscalizam e monitorizam o processo decisório de gestão e que incluem as pessoas que dirigem efetivamente as… - Regulamento (UE) n. ° 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativo aos mercados de… 32014R0600, Article 2(1), point (22)
22) «Órgão de administração»: um órgão de administração tal como definido no artigo 4. o , n. o 1, ponto 36, da Diretiva 2014/65/UE; - Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , relativa aos mercados de instrumentos… 32014L0065, Article 4(1), point (36)
36) «Órgão de administração»: o órgão ou órgãos de uma empresa de investimento, operador de mercado ou prestador de serviços de comunicação de dados, nomeado de acordo com o direito nacional, com poderes para estabelecer a estratégia, os objetivos e a orientação geral da entidade e que supervisiona… - Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 , que estabelece um enquadramento para a… 32014L0059, Article 2(1), point (24)
24) «Órgão de administração», um órgão de administração na aceção do artigo 3. o , n. o 1, ponto 7, da Diretiva 2013/36/UE; - CRR 32013R0575, Article 4(1), point (9)
um órgão de administração na aceção do artigo 3., n. 1, ponto 7,da Diretiva 2013/36/UE; - Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 , relativa ao acesso à atividade das… 32013L0036, Article 3(1), point (7)
o órgão ou órgãos de uma instituição, designado nos termos do direito nacional, com poderes para definir a estratégia, os objetivos e a direção global da instituição e que fiscaliza e monitoriza o processo de tomada de decisões de gestão e inclui as pessoas que dirigem efetivamente as atividades da… - Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que coordena as disposições… 02009L0065-20240109, Article 2(1), point (s)
s) «Órgão de administração», o órgão com poderes decisórios finais numa sociedade gestora, numa sociedade de investimento ou num depositário, incluindo as funções de supervisão e de gestão, ou exclusivamente a função de gestão, se as duas funções estiverem separadas. Se, de acordo com o direito…