tecnologias de impacto zero
as defined in Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um…, Article 3(1), point (a) (Definições)
(a)«Tecnologias de impacto zero», tecnologias de energia renovável
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; tecnologias de armazenamento de eletricidade e calor; bombas de calor; tecnologias da rede elétrica; tecnologias de combustíveis renováveis de origem não biológica; tecnologias de combustíveis alternativos sustentáveis
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; eletrolisadores e pilhas de combustível; tecnologias avançadas para produzir energia a partir de processos nucleares com um mínimo de resíduos do ciclo do combustível, pequenos reatores modulares e os melhores combustíveis conexos; tecnologias de captura, utilização e armazenamento de carbono; e tecnologias de eficiência energética relacionadas com o sistema energético. Dizem respeito aos produtos finais, aos componentes específicos e às máquinas específicas utilizados principalmente na produção desses produtos e devem ter atingido um nível de maturidade tecnológica de, pelo menos, 8;